Propaganda eleitoral já começou neste domingo

Destinada ao pleito municipal de novembro, ação pela qual os candidatos podem pedir votos ao eleitorado tem início agora, mas por enquanto nas ruas, na mídia impressa e na internet

Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Matéria atualizada em 1º de outubro de 2020, às 22h49


Pandemia fez alterar quadro eleitoral, inclusive a campanha que ajudará a escolher prefeitos e vereadores nos municípios
Divulgação


Já foi dada a largada, a partir deste domingo (27), para os candidatos às eleições municipais realizarem propaganda eleitoral, a princípio nas ruas, na mídia impressa e na internet – em outubro, a ação também estará presente no rádio e na televisão. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral “é aquela que promove o candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito político. Por meio dela, os concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores”.

Neste ano, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020 – promulgada pelo Congresso Nacional em 2 de julho último –, o início da campanha visando à escolha de prefeitos (as) e vereadores (as) nos 5.568 municípios brasileiros teve sua data adiada, pois a pandemia de Covid-19 fez alterar todo o calendário eleitoral. Seguindo esse novo esquema, o pleito foi transferido para os dias 15 e 29 de novembro – primeiro e segundo turnos, respectivamente – também por força da emenda.

Apesar do adiamento das eleições, a propaganda eleitoral continuará em observância às normas sistematizadas na Resolução 23.610/2019, do TSE, que regulamenta a matéria. Os tópicos abordados no instrumento jurídico mencionado são temas sensíveis do Direito Eleitoral, uma vez que a violação dessas regras figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e objeto de cassação de diplomas e mandatos (Em matéria publicada no portal do TSE, também é possível conferir as principais regras da propaganda eleitoral, clicando aqui).

No rádio e na TV, só em outubro

O início da propaganda no rádio e na televisão, porém, está programado para acontecer no próximo dia 9 de outubro, terminando em 12 de novembro. Nesses veículos, a campanha na qual postulantes a cargos executivos e legislativos municipais poderão divulgar suas propostas e ideias será transmitida de segunda-feira a sábado, em dois horários de dez minutos cada. No rádio, ela irá ao ar das 7 h às 7h10 e das 12 h às 12h10; enquanto na TV a sua veiculação ocorrerá das 13 h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Além disso, as emissoras também reservarão obrigatoriamente, em sua programação diária, 70 minutos no primeiro turno e 25 minutos no segundo, para transmitir inserções de 30 e 60 segundos. Conforme determina a Justiça Eleitoral, esse conteúdo deverá ir ao ar entre as 5 h e a 0 h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito (a) e 40% para vereador (a), para os quais a distribuição do tempo de propaganda é realizada a critério do respectivo partido político.

Quanto a essa divisão do tempo entre os partidos, o TSE informa que apenas 10% do horário disponível para a propaganda gratuita no rádio e na TV serão distribuídos igualitariamente entre eles. Já os 90% restantes terão distribuição proporcional, obedecendo à representação atual das legendas na Câmara dos Deputados.

Os programas eleitorais na TV deverão ter transmissão inclusiva, contendo recursos de audiodescrição, legenda oculta e janela para tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Segundo a assessoria da Corte eleitoral, “os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número”.

Por fim, a aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre junto ao (à) candidato (a) e limitada a 25% da duração do programa. Também é proibida a utilização de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.


“Reuniões devem ser feitas em lugares abertos e deve-se evitar a distribuição de impressos”, aconselhou Barroso em rede nacional
Reprodução/YouTube/Justiça Eleitoral


Recomendações

Em pronunciamento transmitido na noite deste sábado (26), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, alertou sobre as precauções sanitárias a serem adotadas durante a campanha. O magistrado frisou que, devido à pandemia do novo coronavírus, as recomendações mais importantes neste período eleitoral são evitar aglomerações, manter uma distância mínima de um metro das outras pessoas e sempre utilizar a máscara.

“Além disso, reuniões devem ser feitas em lugares abertos e deve-se evitar a distribuição de impressos. Sempre que possível, lave as mãos ou utilize álcool (em) gel após ter contato com alguém ou com algum objeto. Com esses cuidados, fica minimizado o risco de contaminação”, advertiu Barroso em rede nacional de rádio e televisão.

Como o pleito de novembro será marcado não apenas pela proteção da saúde dos candidatos, eleitores e agentes públicos, como também pelo combate à desinformação, o ministro declarou que há outro vírus rondando as eleições, sendo capaz de comprometer a própria democracia. “Trata-se das notícias falsas, das campanhas de desinformação e de difamação. Uma causa que precise de mentiras, de ódio ou de agressões não pode ser boa. Pense nisso”, salientou.

O presidente do TSE defendeu ainda que esta campanha deve ser pautada por um debate público de qualidade, franco e robusto, mas admitindo o respeito e a consideração pelas pessoas e por suas ideias, “mesmo que diferentes das nossas”. Ao finalizar seu pronunciamento, Barroso conclamou a todos os cidadãos brasileiros em prol de um esforço mútuo: “Se cuide. Participe. Jogue limpo. Ajude a fazer um País maior e melhor.”


Assista, a seguir, à íntegra do pronunciamento do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, exibido em rede nacional de rádio e televisão neste sábado (26/09)


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