Piscinas, espaços de dança e atividades esportivas estão liberados em Salvador
Locais já estão autorizados a funcionar na capital baiana, atendendo às restrições impostas pelo toque de recolher estadual e aos protocolos sanitários
Hugo Gonçalves
Salvador, 19 de abril de 2021, Dia do Índio
Com informações do portal
G1 Bahia e do Decreto nº 33.719/2021, baixado pela Prefeitura Municipal
de Salvador
Matéria atualizada às 21h55
Já está autorizado em Salvador o funcionamento das piscinas instaladas em academias e clubes sociais, recreativos e esportivos, bem como de espaços de dança e escolinhas de atividades esportivas. Anunciada pela Prefeitura nesta segunda-feira (19), a liberação desses locais obedece às restrições impostas pelo toque de recolher, decretado pelo governo do estado, e aos protocolos geral e setorial de retomada de cada atividade.
Conforme a gestão municipal da capital baiana, as piscinas – cuja utilização é exclusiva para práticas esportivas –, escolas de dança e estabelecimentos similares e escolinhas de esportes podem funcionar de segunda a domingo, inclusive nos feriados, com horário livre.
Os protocolos constantes no Decreto nº 33.719/2021 determinam que, com relação ao uso das piscinas, as aulas devem durar no máximo 50 minutos – com intervalo mínimo de 10 minutos entre as atividades para higienizar as escadas, os suportes e os ambientes, visando a conter a transmissão do novo coronavírus (Sars-CoV-2). Também é obrigatório afixar em locais visíveis ao público, e próximo aos acessos às piscinas, a capacidade máxima de pessoas que podem utilizá-las ao mesmo tempo.
Além disso, deve ser mantido entre os alunos um distanciamento mínimo de 2 metros dentro das piscinas, todas as vezes em que não estiverem usando máscara. Já cada raia poderá ser utilizada por, no máximo, duas pessoas simultaneamente. Tanto antes quanto depois de usar a piscina, os alunos deverão higienizar suas mãos com álcool em gel a 70% e tomar banho imediatamente apenas em duchas localizadas em áreas externas, que não poderão ser utilizadas por outras pessoas.
No entanto, a
disponibilização, o empréstimo ou o compartilhamento de equipamentos usados
durante as aulas, como pranchas, continuam suspensos – os alunos só poderão
utilizá-los se eles os levarem para a academia ou ao clube. As proibições
também se aplicam ao uso de calçados utilizados em ambientes externos a esses estabelecimentos,
após os alunos passarem pelo lava-pés e/ou pela ducha externa.
Práticas de dança e esportes
A Prefeitura de Salvador anunciou ainda a liberação das atividades em escolas, academias e estúdios de dança, balé, jazz, sapateado, danças urbanas e semelhantes, mediante critérios sanitários para evitar a propagação da Covid-19. Para isso, segue proibida a realização de ensaios, coreografias e apresentações que envolvam contato físico ou redução do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes, inclusive professores e instrutores.
Quanto às turmas, elas deverão possuir uma composição fixa de alunos, de modo a permitir a rastreabilidade, se necessário. Dentro dos espaços, os alunos não poderão usar os mesmos calçados já utilizados nos ambientes externos para chegar aos estabelecimentos. E as mochilas, bolsas e sacolas deverão ser armazenadas em locais específicos, devendo evitar o contato entre esses objetos, que são individuais.
Por fim, as escolinhas de atividades esportivas, inclusive as localizadas em clubes sociais, recreativos e esportivos, já estão autorizadas para receber no máximo 10 alunos. Entretanto, as aulas de artes marciais e lutas – como boxe, muay thai, judô, jiu-jitsu, capoeira, entre outras – permanecem suspensas.
As atividades devem ser realizadas em áreas com pelo menos 6 m² por aluno, formando grupos fixos, nos quais o professor fica incumbido em estabelecer entre os alunos o distanciamento mínimo de 1,5 m. Além disso, cada aluno deve utilizar, durante as aulas agora liberadas, os seus respectivos materiais.
Em cada aula, os grupos
de alunos deverão permanecer constantes e registrados para permitir, se
necessário, o acompanhamento das pessoas que mantiveram contato. Assim como nas
piscinas, as atividades nas escolinhas devem ter duração máxima de 50 minutos –
com intervalo mínimo de 10 minutos entre elas para que os ambientes sejam
completamente higienizados, mediante o uso de produtos sanitizantes adequados –,
conforme demanda o protocolo setorial.
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