Marco Aurélio determina que governo federal realize Censo de 2021
Decisão do ministro do
STF, que atendeu a um pedido do governo do Maranhão, faz com que União e IBGE
adotem providências para execução da pesquisa demográfica
Hugo Gonçalves
Salvador, 28 de abril de 2021, Dia Mundial da Educação e Dia Mundial da Segurança
e Saúde no Trabalho
Com informações dos portais
G1 e Poder
360, com base na decisão
do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Matéria atualizada às 23h13
Atendendo a um pedido do governo do estado do Maranhão, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal adotasse as providências necessárias para a realização do Censo Demográfico. Na semana passada, o Ministério da Economia confirmou que o Orçamento de 2021 não possuía recursos destinados à pesquisa; portanto, ela não iria acontecer neste ano.
Por força da Lei nº 8.194/1991, o Censo, conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deve ser realizado a cada dez anos – o último ocorreu em 2010. A única pesquisa que visita todos os domicílios do País, permitindo mapear as condições socioeconômicas de cada parte do seu território, havia sido adiada no ano passado, em virtude da pandemia de Covid-19.
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, escreveu Marco Aurélio.
O decano da Corte Suprema ponderou, em sua decisão monocrática de apenas quatro páginas, a importância da pesquisa para o Brasil. “O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”, sublinhou.
Marco Aurélio Mello ressaltou ainda que os Poderes Executivo e Legislativo elaboram, no âmbito da União, políticas públicas para a implementação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. “Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?”, indagou o magistrado.
Além disso, o ministro criticou, na liminar, o corte no Orçamento deste ano para o Censo. Para ele, isso ameaça a força normativa do texto constitucional. “A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – (conforme previsto no) artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, disse.
Ao encerrar a decisão, o decano do STF defendeu que a atuação conjunta dos três Poderes é “imprescindível” na execução do Censo de 2021, “tirando os compromissos constitucionais do papel”. “No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”, declarou Marco Aurélio.
Não realização do Censo afeta receitas
De acordo com a ação protocolada pelo governo do Maranhão, a ausência do Censo Demográfico compromete significativamente “a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais”.
O Executivo estadual maranhense, comandado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), afirmou ainda que “o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do País, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas”.
Além disso, argumentou que não cabe usar os impactos da pandemia do novo coronavírus como justificativa para não realizar a pesquisa. “A realização do Censo nacional pressupõe a ordenação de uma série de atos administrativos que não restariam prejudicados pelo risco sanitário decorrente da pandemia da Covid-19, não podendo esse fato se utilizado pelo governo federal como justificativa para a paralisação das providências preparatórias imprescindíveis a sua realização”, destacou na ação.
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