Teletrabalho: saiba o que é, como se manifesta e quais os direitos
Conhecida
também como home office, modalidade
de contratação foi regulamentada no País com a reforma trabalhista de 2017
Prática
do teletrabalho se fundamenta no uso das tecnologias de informação e
comunicação, que não se constitui como serviço externo
Reprodução/TV
Globo – 17/08/2017
Regulamentado
no Brasil pela Lei 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho, também conhecido pela
expressão inglesa home office, é uma
modalidade laboral definida por tal instrumento legal como “a prestação de
serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, como a
utilização das tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua
natureza, não se constituem como trabalho externo”.
Em
depoimento gravado para a TV Alba (canal 61.2 HD), emissora de televisão da
Assembleia Legislativa da Bahia, a advogada Paula Pires, sócia do Escritório de
Advocacia Aurélio Pires, de Salvador, frisa que os avanços tecnológicos que vêm
surgindo atualmente fizeram com que novas formas de relações trabalhistas
também emergissem, entre elas o teletrabalho.
De
acordo com Paula, alguns requisitos são fundamentais para o exercício das
atividades sob esse novo regime de contratação. “O empregador tem que colocar
no contrato de trabalho que aquele empregado irá trabalhar com teletrabalho ou
trabalho remoto, e também quais suas atribuições. Depois, o empregador também
vai ter responsabilidade no que diz respeito ao fornecimento da tecnologia e da
instalação, para que o empregado possa trabalhar em home office. Isso tudo fica a cargo do empregador”, esclareceu.
A
advogada explica ainda que, por intermédio do empregador, o empregado deve
estar ciente dos problemas que o teletrabalho pode ocasionar, no que tange à
ergonomia, à saúde e à segurança, a fim de evitar possíveis doenças e acidentes.
No entanto, o próprio trabalhador também poderá obedecer a todas essas normas.
“Esse tipo de contratação não é imutável, ou seja, o trabalhador poderá
retornar para trabalhar no estabelecimento do empregador, caso assim queira”,
disse.
“Esse
tipo de contratação não é imutável, ou seja, o trabalhador poderá retornar para
trabalhar no estabelecimento do empregador”, diz Paula Pires
Reprodução/YouTube/TV
Alba
Direitos trabalhistas
No
que se refere às horas extras, Paula Pires afirma que o trabalho remoto não as
exige, desde que o empregador não estabeleça nenhuma forma de controle de
jornada. Caso contrário, ele deverá pagar pela jornada suplementar.
Todos
os direitos trabalhistas são assegurados àqueles que exercem suas funções em
regime de teletrabalho, como as férias e o 13º salário. “O empregado pode
estabelecer qual é o horário que ele efetivamente vai trabalhar e o empregador
poderá dar para ele metas e resultados para que possam ser cumpridas as suas
tarefas”, ressaltou a advogada.
Confira abaixo o vídeo produzido pela TV Alba com o depoimento da advogada Paula Pires, no qual ela explica sobre o teletrabalho ou home office.
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