Teletrabalho: saiba o que é, como se manifesta e quais os direitos

Conhecida também como home office, modalidade de contratação foi regulamentada no País com a reforma trabalhista de 2017

Prática do teletrabalho se fundamenta no uso das tecnologias de informação e comunicação, que não se constitui como serviço externo
Reprodução/TV Globo – 17/08/2017

Regulamentado no Brasil pela Lei 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o teletrabalho, também conhecido pela expressão inglesa home office, é uma modalidade laboral definida por tal instrumento legal como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, como a utilização das tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se constituem como trabalho externo”.

Em depoimento gravado para a TV Alba (canal 61.2 HD), emissora de televisão da Assembleia Legislativa da Bahia, a advogada Paula Pires, sócia do Escritório de Advocacia Aurélio Pires, de Salvador, frisa que os avanços tecnológicos que vêm surgindo atualmente fizeram com que novas formas de relações trabalhistas também emergissem, entre elas o teletrabalho.

De acordo com Paula, alguns requisitos são fundamentais para o exercício das atividades sob esse novo regime de contratação. “O empregador tem que colocar no contrato de trabalho que aquele empregado irá trabalhar com teletrabalho ou trabalho remoto, e também quais suas atribuições. Depois, o empregador também vai ter responsabilidade no que diz respeito ao fornecimento da tecnologia e da instalação, para que o empregado possa trabalhar em home office. Isso tudo fica a cargo do empregador”, esclareceu.

A advogada explica ainda que, por intermédio do empregador, o empregado deve estar ciente dos problemas que o teletrabalho pode ocasionar, no que tange à ergonomia, à saúde e à segurança, a fim de evitar possíveis doenças e acidentes. No entanto, o próprio trabalhador também poderá obedecer a todas essas normas. “Esse tipo de contratação não é imutável, ou seja, o trabalhador poderá retornar para trabalhar no estabelecimento do empregador, caso assim queira”, disse.

“Esse tipo de contratação não é imutável, ou seja, o trabalhador poderá retornar para trabalhar no estabelecimento do empregador”, diz Paula Pires
Reprodução/YouTube/TV Alba

Direitos trabalhistas

No que se refere às horas extras, Paula Pires afirma que o trabalho remoto não as exige, desde que o empregador não estabeleça nenhuma forma de controle de jornada. Caso contrário, ele deverá pagar pela jornada suplementar.

Todos os direitos trabalhistas são assegurados àqueles que exercem suas funções em regime de teletrabalho, como as férias e o 13º salário. “O empregado pode estabelecer qual é o horário que ele efetivamente vai trabalhar e o empregador poderá dar para ele metas e resultados para que possam ser cumpridas as suas tarefas”, ressaltou a advogada.

Confira abaixo o vídeo produzido pela TV Alba com o depoimento da advogada Paula Pires, no qual ela explica sobre o teletrabalho ou home office.

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