Decreto autoriza casamentos e formaturas na Bahia com até 200 pessoas

Medida restritiva foi publicada no Diário Oficial deste sábado, para evitar contágio pela Covid-19 no estado

Com informações do portal G1 Bahia e dos decretos estaduais

Matéria atualizada às 20h02

 

Parte festiva de cerimônias, que inclui shows, comidas e bebidas, permanece suspensa
Divulgação

 

Como uma das estratégias para conter a transmissão da Covid-19 na Bahia, o governo do estado atualizou o Decreto nº 19.586, de 27 de março deste ano, determinando que as cerimônias de casamento e solenidades de formatura também fossem realizadas com limite de público de até 200 pessoas. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado (5), quando começou a entrar em vigor.

O Decreto nº 20.131, baixado pelo governador Rui Costa (PT), acrescentou os casamentos e formaturas ao rol de eventos com presença de público superior a 200 pessoas que continuam suspensos em todo o território baiano, “ainda que previamente autorizados”. No que tange à parte festiva dessas atividades – que inclui shows, comidas e bebidas –, ela permanece interditada, independentemente do número de participantes.

A lista restritiva já se aplica à promoção de outras atividades que envolvam aglomerações – tais como eventos de natureza desportiva, religiosa e científica, feiras, espetáculos circenses, passeatas e afins –, além de aulas em academias de dança e ginástica, visando a inibir o contágio pelo novo coronavírus.

Além disso, o Executivo baiano editou decisão anterior publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (4), que dá prosseguimento à suspensão de shows, festas públicas e privadas e similares em todo o estado, independentemente da quantidade de público. As deliberações constantes nos dois decretos possuem vigência fixada até o dia 17 deste mês, quando haverá possibilidade de renovação.

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