Portaria aumenta prazo para contratação de trabalho temporário

Nova regra do Ministério do Trabalho prevê contrato em dois casos - acréscimo extraordinário de serviços e substituição momentânea de algum funcionário - por um tempo máximo de três meses
 
Com informações do portal iBahia
 
Em vigor desde julho, portaria 789/2014 prorrogou para nove meses o prazo máximo de contratação
(Foto: Reprodução)
 
Uma portaria editada recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disciplina o aumento do prazo para a celebração de contratos de trabalho temporário. Essa categoria laboral, regulamentada por lei, é usada largamente, por exemplo, nos momentos em que há ampliação de oferta de serviços em ocasiões especiais, como as festas de final de ano. Entretanto, a nova regra não é válida para esses casos.
 
Assinada pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, a portaria de número 789/2014 estabelece duas hipóteses de contratação: quando há acréscimo extraordinário de serviços ou em caso de necessidade de substituição transitória de algum funcionário.
 
Para ambas as situações, a instrução do MTE estipula um tempo máximo de contratação de três meses, renovável pelo mesmo período mediante justificativa. Não obstante, a nova regra, vigente desde 1º de julho e que vale exclusivamente para a hipótese de substituição momentânea da equipe de trabalho efetiva, prorrogou o prazo para um máximo de nove meses.
 
Demanda do mercado
 
A portaria foi instituída porque o Ministério do Trabalho identificou uma demanda frequente do mercado, em que os funcionários temporários eram obrigados a se afastar por mais de seis meses, que era o tempo anteriormente previsto para essa finalidade.
 
Os acréscimos de serviço, que ocorrem principalmente em circunstâncias especiais, como a Páscoa, o Natal e o Ano Novo, continuam com um prazo máximo de contratação temporária de seis meses, o que implica reforço da equipe efetiva por período limitado. Por último, os três meses da contratação temporária por acréscimo extraordinário de serviços só podem ser estendidos com justificativa ao MTE.

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