Nova súmula afirma que surdos unilaterais não se qualificam como deficientes para vagas em concursos
Resumo da decisão foi aprovado pela Corte Especial do STJ no início deste mês
Surdez
unilateral em seleções públicas foi objeto de discussões nos
tribunais superiores
(Foto: Arquivo)
Em
se tratando das vagas destinadas às pessoas portadoras
de
deficiência nos
processos seletivos para o serviço público,
candidatos
que apresentam surdez
unilateral – quando
ocorre
a perda
da
audição em um dos canais
auditivos
–
não se enquadram mais no segmento. Baseando-se nesse pressuposto,
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Corte
Especial, aprovou, no último dia 4, a Súmula 552.
O
novo resumo dos
entendimentos previamente
consolidados
pela jurisprudência
do
STJ,
cuja missão constitucional é unificar a interpretação das leis
aplicadas em âmbito federal, tem como relator o ministro Mauro
Campbell Marques, um
de seus 33 membros.
A
súmula determina
que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa
com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em
concursos públicos.”
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