Registro profissional é exigido para jornalistas
Saiba
mais sobre esse documento, emitido pelo Ministério do Trabalho, que é
obrigatório para o exercício dessa e de outras treze funções não regulamentadas
por conselhos de classe
Para que um trabalhador exerça uma profissão, é
obrigatória uma licença denominada registro profissional, documento fornecido
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através das Superintendências Regionais
do Trabalho e Emprego (SRTEs), antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs).
Algumas profissões no Brasil possuem órgãos que as regulamentam,
como os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis), de Engenharia e
Agronomia (Creas), de Medicina (CRMs), de Odontologia (CROs), de Psicologia
(CRPs) de Farmácia (CRFs) e de Química (CRQs), além da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Todas as 14 categorias que não têm conselhos de classe,
incluindo jornalistas, publicitários, radialistas, artistas e secretários, entretanto,
exigem o registro profissional, que é um número concedido mediante a
apresentação de documentos nos sindicatos das respectivas categorias em cada
unidade da Federação.
Os sindicatos preparam um processo a ser, posteriormente,
encaminhado pelas SRTEs. No caso dos jornalistas baianos, a entidade representativa
é o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba).
Surgido com o Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de
1969, e aprimorado pelo Departamento Jurídico do Ministério do Trabalho, de
acordo com o Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, combinado com o
Ofício-Circular 118 do MTE, de 26 de junho de 2006, e o Parecer do Conjur/MTE nº
106/2006, de 10 de março de 2006, o exercício da função de jornalista com a
apresentação do registro profissional foi oficializado após longas negociações
na DRT-BA, somadas ao processo enviado ao MTE.
O registro definitivo é concedido aos profissionais que
concluíram o curso superior de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo
autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e que já estão com
seus diplomas apostilados pelo MEC ou por uma instituição credenciada pelo
ministério. Para os formandos que ainda não receberam diploma, é possível obter
o registro profissional temporário. Com validade de 12 meses, o registro
temporário, como o próprio nome já diz, não pode ser renovado.
Confira
os documentos necessários para emissão dos registros profissionais
Definitivo
Cópias autenticadas do diploma, da Carteira de Identidade,
do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Trabalho (páginas da foto e
dos dados pessoais) e do comprovante de residência;
Requerimento ao (à) Superintendente Regional do Trabalho
e Emprego solicitando o registro de jornalista profissional definitivo;
Declaração de ilícito penal, na qual o jornalista não
responde a nenhum processo.
Temporário
Cópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF, da
Carteira de Trabalho (páginas da foto e dos dados pessoais) e do comprovante de
residência;
Cópia autenticada da certidão de conclusão do curso superior
de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo em papel timbrado. Emitida por
uma instituição de ensino superior e firmada por seu representante legal, a certidão
substitui temporariamente o diploma e consta dos seguintes dados: nome do
profissional, nome do curso concluído, portarias de autorização e de reconhecimento
do curso e data de colação de grau em tempo passado.
Requerimento ao (à) Superintendente Regional do Trabalho
e Emprego solicitando o registro de jornalista profissional temporário;
Declaração de ilícito penal, na qual o jornalista não
responde a nenhum processo.
Informações
complementares
Na Bahia, o requerimento solicitando o registro
profissional definitivo ou temporário deverá ser encaminhado à Superintendente Regional do Trabalho e
Emprego no estado, Isa Simões. Ele também poderá ser obtido pela internet (abaixo), bem como a declaração.
Clique aqui para baixar o requerimento para registro definitivo
Clique aqui para baixar o requerimento para registro temporário
Clique aqui para baixar a declaração
Os documentos deverão ser apresentados na sede do Sinjorba, situada na Rua Gregório de Matos, 25, no Pelourinho, telefone: (71) 3321-1914, onde irá preparar um processo a ser encaminhado à SRTE-BA.
Clique aqui para baixar o requerimento para registro definitivo
Clique aqui para baixar o requerimento para registro temporário
Clique aqui para baixar a declaração
Os documentos deverão ser apresentados na sede do Sinjorba, situada na Rua Gregório de Matos, 25, no Pelourinho, telefone: (71) 3321-1914, onde irá preparar um processo a ser encaminhado à SRTE-BA.
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