Social ou complementar: como prever?
Muitos cidadãos brasileiros, de acordo com a nossa Constituição, têm o efetivo direito aos avanços sociais, como a educação, à cultura, à saúde, ao lazer, à alimentação, à habitação e à aposentadoria. Contudo, grande parte deles não contemplam essas conquistas por viverem em zonas onde as adversidades falam mais alto. Fator de extrema superioridade para a nossa população, a previdência, seja social (oficial, pública) ou privada (complementar), deve ser um pleno direito de todos. Sem previdência, como seria a vida das pessoas que não a utilizam?
Previdência é a faculdade de prever, de planejar, de programar o futuro, tornando-o decente. É o que muitos de nós estão fazendo, cuidando dos seus projetos de vida e das realizações dos mesmos, pensando no aperfeiçoamento da saúde do titular e de seus dependentes para garantir a nossa sobrevivência. Todo o processo previdenciário inicia-se arduamente, particularmente o público, domando a assiduidade das filas nos postos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o famigerado INSS. Para seus dependentes, dor-de-cabeça e dor-de cotovelo inibem os atendimentos.
A previdência pública, mais conhecida pela denominação de Previdência Social, é mantida pelo Governo Federal, e válida para todos os trabalhadores brasileiros, automaticamente segurados dessa modalidade. Quanto à previdência privada, ela assegura ao trabalhador uma renda maior que a garantida pela Previdência Social, sendo também conhecida como previdência complementar. Essa categoria é administrada por organizações empresariais particulares por meio de seus respectivos fundos de pensão.
Surgido no Brasil na década de 60, objetivando sanar os problemas laborativos de funcionários das corporações estatais, os fundos de pensão foram instituídos com base nas experiências bem-sucedidas dos países do Primeiro Mundo (Estados Unidos, Europa e Japão), onde havia conseguido solucionar o dilema da incapacidade de garantir melhores qualidades vitais a seus habitantes. O mesmo dilema é visto com inércia aqui no Brasil, entretanto está sendo enfrentado pelos dependentes do INSS. Infelizmente, trabalhadores e familiares que dependem de benefícios do INSS não estão obtendo uma vida vantajosa.
Contrapondo-se aos beneficiários da Previdência Social, aqueles que optam pela complementar logram uma renda mensal no futuro, principalmente no período da aposentadoria, por se tratar de um sistema acumulativo de recursos. Há duas modalidades de previdência complementar: a aberta e a fechada. A previdência complementar aberta é um plano que qualquer segurado pode ingressar, mediante subscrição de risco pelo segurador, e a fechada, como o próprio nome sugere, destina-se somente a funcionários vinculados às corporações, sindicatos ou entidades classistas.
Quem depende dos excelentes sistemas previdenciários merece uma vida longeva e tranquila, uma aposentadoria exitosa e uma saúde permanente. Afinal de contas, a previdência, por ser um pleno direito dos trabalhadores, delineia e determina o horizonte dos segurados. Num país de tamanhos obstáculos socioeconômicos, ser atendido por sistemas de previdência privada é sinônimo de viver melhor, mas as vantagens oferecidas pela Previdência Social, como se sabe, é uma celeuma para o nosso trabalhador, cidadão comum.
Previdência é a faculdade de prever, de planejar, de programar o futuro, tornando-o decente. É o que muitos de nós estão fazendo, cuidando dos seus projetos de vida e das realizações dos mesmos, pensando no aperfeiçoamento da saúde do titular e de seus dependentes para garantir a nossa sobrevivência. Todo o processo previdenciário inicia-se arduamente, particularmente o público, domando a assiduidade das filas nos postos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o famigerado INSS. Para seus dependentes, dor-de-cabeça e dor-de cotovelo inibem os atendimentos.
A previdência pública, mais conhecida pela denominação de Previdência Social, é mantida pelo Governo Federal, e válida para todos os trabalhadores brasileiros, automaticamente segurados dessa modalidade. Quanto à previdência privada, ela assegura ao trabalhador uma renda maior que a garantida pela Previdência Social, sendo também conhecida como previdência complementar. Essa categoria é administrada por organizações empresariais particulares por meio de seus respectivos fundos de pensão.
Surgido no Brasil na década de 60, objetivando sanar os problemas laborativos de funcionários das corporações estatais, os fundos de pensão foram instituídos com base nas experiências bem-sucedidas dos países do Primeiro Mundo (Estados Unidos, Europa e Japão), onde havia conseguido solucionar o dilema da incapacidade de garantir melhores qualidades vitais a seus habitantes. O mesmo dilema é visto com inércia aqui no Brasil, entretanto está sendo enfrentado pelos dependentes do INSS. Infelizmente, trabalhadores e familiares que dependem de benefícios do INSS não estão obtendo uma vida vantajosa.
Contrapondo-se aos beneficiários da Previdência Social, aqueles que optam pela complementar logram uma renda mensal no futuro, principalmente no período da aposentadoria, por se tratar de um sistema acumulativo de recursos. Há duas modalidades de previdência complementar: a aberta e a fechada. A previdência complementar aberta é um plano que qualquer segurado pode ingressar, mediante subscrição de risco pelo segurador, e a fechada, como o próprio nome sugere, destina-se somente a funcionários vinculados às corporações, sindicatos ou entidades classistas.
Quem depende dos excelentes sistemas previdenciários merece uma vida longeva e tranquila, uma aposentadoria exitosa e uma saúde permanente. Afinal de contas, a previdência, por ser um pleno direito dos trabalhadores, delineia e determina o horizonte dos segurados. Num país de tamanhos obstáculos socioeconômicos, ser atendido por sistemas de previdência privada é sinônimo de viver melhor, mas as vantagens oferecidas pela Previdência Social, como se sabe, é uma celeuma para o nosso trabalhador, cidadão comum.
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