Justiça determina contratação emergencial de intérprete de Libras para escola em Alagoas
Liminar foi concedida ao atender ação de defensora explicando
que a falta de intérpretes da língua de sinais dificulta aprendizagem de uma deficiente auditiva em unidade pública de ensino de União dos Palmares,
interior do estado
Com informações das assessorias de comunicação do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e da Defensoria Pública do Estado de
Alagoas
Surda, Luciana Leite da Silva estuda na Escola Estadual Rocha Cavalcanti
(acima)
(Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL),
através da 2ª
Vara da Comarca de União dos Palmares, determinou que o Poder Público contrate,
em caráter emergencial, um intérprete de língua brasileira de sinais (Libras)
para ministrar aulas para uma aluna surda na Escola Estadual Rocha Cavalcanti,
situada na cidade da Zona da Mata alagoana, distante 83 quilômetros de Maceió.
A escola é a única instituição da região que oferece cursos
profissionalizantes.
A liminar, assinada pelo juiz de direito Yulli Roter
Maia, foi concedida ao atender à ação ordinária ajuizada pela defensora pública
Andresa Wanderley. De acordo com a decisão, a estudante do ensino médio da Escola
Rocha Cavalcanti, Luciana Leite da Silva, portadora de deficiência auditiva,
ingressou com o pedido da defensora elucidando que a ausência de intérpretes de
Libras em sala de aula estava impossibilitando seu rendimento escolar.
Quando da análise do caso, Maia concedeu liminar em
benefício de Luciana. “A ausência de profissional intérprete de
Libras trará à autora extrema dificuldade no sistema de aprendizagem,
implicando a não prestação do serviço de educação a contento, consequentemente
violando o direito fundamental à educação garantido constitucionalmente”,
salientou o magistrado. Se houver descumprimento na decisão, será aplicada uma
multa diária de R$ 1 mil.
Juiz Yulli Roter Maia foi o
responsável pela decisão, que beneficiou aluna ao analisar caso
(Foto:
Divulgação)
Contratar
professores é obrigação
Conforme
a decisão judicial, a contratação de professores é tarefa obrigatória do Estado,
com o intuito de prestar serviço educacional adequado e de qualidade, em
observância aos princípios da Constituição Federal de 1988 e às leis
infraconstitucionais incumbidas na regulamentação desse serviço público
essencial à sociedade. O juiz argumentou ainda que a Justiça, a priori,
não exerce ingerência sobre o serviço educacional.
“Todavia,
a partir do momento em que o serviço educacional não é prestado ou é prestado
de forma deficitária, em descompasso com as normas constitucionais, aliás, de
forma a violar direito fundamental estabelecido no texto constitucional, cabe,
sim, ao Poder Judiciário a missão de interferir na seara da administração
pública, não havendo que se falar em mácula ao princípio da separação de
poderes”, diagnosticou Yulli Roter Maia.
Comentários
brigada Hugo!!
Cíntia santos