Nova súmula afirma que surdos unilaterais não se qualificam como deficientes para vagas em concursos

Resumo da decisão foi aprovado pela Corte Especial do STJ no início deste mês


Surdez unilateral em seleções públicas foi objeto de discussões nos tribunais superiores
(Foto: Arquivo)


Em se tratando das vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência nos processos seletivos para o serviço público, candidatos que apresentam surdez unilateral – quando ocorre a perda da audição em um dos canais auditivos não se enquadram mais no segmento. Baseando-se nesse pressuposto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Corte Especial, aprovou, no último dia 4, a Súmula 552.

O novo resumo dos entendimentos previamente consolidados pela jurisprudência do STJ, cuja missão constitucional é unificar a interpretação das leis aplicadas em âmbito federal, tem como relator o ministro Mauro Campbell Marques, um de seus 33 membros. A súmula determina que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.”

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