CPMF não é decisiva para que país volte a crescer, diz especialista

Entrevista: Victor Pereira

Advogado tributarista comenta sobre polêmico retorno da contribuição social, vigente em âmbito nacional por dez anos

As pessoas, infelizmente, têm o hábito de se referir à CPMF como um imposto”, explica Victor
(Foto: Divulgação)

Está sendo discutida no Congresso Nacional, com divergências de opiniões entre os parlamentares, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Tendo sua vigência no período compreendido entre 1997 e 2007, ela foi um tributo, pertencente à espécie contribuição social, instituído exclusivamente para servir de suporte ao financiamento da saúde pública no Brasil.

Nesta entrevista, o advogado tributarista e professor de cursos preparatórios para concursos Victor Pereira analisou as razões e as consequências do possível retorno da CPMF, uma das medidas que contemplam o chamado ajuste fiscal, anunciado pelo governo federal a fim de tentar conter os efeitos provocados pela crise econômica que o país está atravessando. “O que faltam de fato são políticas públicas e eficientes para voltarmos a crescer”, argumentou.

Semanas atrás, a presidente Dilma Rousseff (PT) afirmou, em visita oficial à Suécia, que “a CPMF é crucial para o Brasil voltar a crescer”. Qual é o seu ponto de vista no tocante ao retorno da CPMF?

Victor Pereira – Penso que o Brasil já possui uma carga tributária demasiada, em comparação com outros países. Ademais, o retorno de uma contribuição social, não é que a CPMF seja do gênero tributo, não é fator decisivo para o retorno (do crescimento) do nosso país. O que faltam de fato são políticas públicas e eficientes, além de controles efetivos dos gastos públicos para voltarmos a crescer.

A CPMF não se trata de um imposto, mas sim de um tributo, classificado como contribuição social.

V. P. – As pessoas, infelizmente, têm o hábito de se referir à CPMF como um imposto. Mas, na realidade, ela é um tributo da espécie contribuição social, que é muito diferente. Uma contribuição social, nesse caso, que venha custear despesas que o governo tem com investimentos em saúde.

Se o governo decidir recriar a CPMF, essa contribuição poderá ser aplicada nas demais áreas, como educação?

V. P. – A CPMF, quando foi criada, teve uma destinação exclusiva, que, nesse caso, era para o custeio da saúde. Então, não se pode acontecer o que ocorreu no passado, que era a arrecadação da CPMF para fundos diversos, para educação, etc. Tem que ser única e exclusivamente para o custeio da saúde.

Comentários

Hugo Gonçalves disse…
Hugo,

Tudo bem ? Obrigado pela entrevista.

Abs

VP