Registro profissional é exigido para jornalistas

Saiba mais sobre esse documento, emitido pelo Ministério do Trabalho, que é obrigatório para o exercício dessa e de outras treze funções não regulamentadas por conselhos de classe
 
Para que um trabalhador exerça uma profissão, é obrigatória uma licença denominada registro profissional, documento fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs).
 
Algumas profissões no Brasil possuem órgãos que as regulamentam, como os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis), de Engenharia e Agronomia (Creas), de Medicina (CRMs), de Odontologia (CROs), de Psicologia (CRPs) de Farmácia (CRFs) e de Química (CRQs), além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Todas as 14 categorias que não têm conselhos de classe, incluindo jornalistas, publicitários, radialistas, artistas e secretários, entretanto, exigem o registro profissional, que é um número concedido mediante a apresentação de documentos nos sindicatos das respectivas categorias em cada unidade da Federação.
 
Os sindicatos preparam um processo a ser, posteriormente, encaminhado pelas SRTEs. No caso dos jornalistas baianos, a entidade representativa é o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba).
 
Surgido com o Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e aprimorado pelo Departamento Jurídico do Ministério do Trabalho, de acordo com o Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, combinado com o Ofício-Circular 118 do MTE, de 26 de junho de 2006, e o Parecer do Conjur/MTE nº 106/2006, de 10 de março de 2006, o exercício da função de jornalista com a apresentação do registro profissional foi oficializado após longas negociações na DRT-BA, somadas ao processo enviado ao MTE.
 
O registro definitivo é concedido aos profissionais que concluíram o curso superior de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e que já estão com seus diplomas apostilados pelo MEC ou por uma instituição credenciada pelo ministério. Para os formandos que ainda não receberam diploma, é possível obter o registro profissional temporário. Com validade de 12 meses, o registro temporário, como o próprio nome já diz, não pode ser renovado.
 
Confira os documentos necessários para emissão dos registros profissionais
 
Definitivo
 
Cópias autenticadas do diploma, da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Trabalho (páginas da foto e dos dados pessoais) e do comprovante de residência;
 
Requerimento ao (à) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego solicitando o registro de jornalista profissional definitivo;
 
Declaração de ilícito penal, na qual o jornalista não responde a nenhum processo.
 
Temporário
 
Cópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF, da Carteira de Trabalho (páginas da foto e dos dados pessoais) e do comprovante de residência;
 
Cópia autenticada da certidão de conclusão do curso superior de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo em papel timbrado. Emitida por uma instituição de ensino superior e firmada por seu representante legal, a certidão substitui temporariamente o diploma e consta dos seguintes dados: nome do profissional, nome do curso concluído, portarias de autorização e de reconhecimento do curso e data de colação de grau em tempo passado.
 
Requerimento ao (à) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego solicitando o registro de jornalista profissional temporário;
 
Declaração de ilícito penal, na qual o jornalista não responde a nenhum processo.
 
Informações complementares
 
Na Bahia, o requerimento solicitando o registro profissional definitivo ou temporário deverá ser encaminhado à Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no estado, Isa Simões. Ele também poderá ser obtido pela internet (abaixo), bem como a declaração.

Clique aqui para baixar o requerimento para registro definitivo

Clique aqui para baixar o requerimento para registro temporário

Clique aqui para baixar a declaração

Os documentos deverão ser apresentados na sede do Sinjorba, situada na Rua Gregório de Matos, 25, no Pelourinho, telefone: (71) 3321-1914, onde irá preparar um processo a ser encaminhado à SRTE-BA.

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