Retorna-te, diploma!

Defendo clara e abertamente a imediata fundação e organização de um conselho federal que objetiva regulamentar todos os profissionais do campo jornalístico, feito inédito para a categoria, além dos conselhos regionais e do retorno da legitimação do exercício. Abraçar essa iniciativa de suma utilidade é obrigação de nós, presentes e futuros exercitadores da imprensa. Há um ano, no dia 17 de junho de 2009, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, coordenou uma polêmica sessão concretizadora da não-obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão de jornalista. No meu pensar, o diploma universitário é a garantia imprescindível que admite a prática do ofício de qualquer esfera, inclusive a arte de redigir, reportar, entrevistar e opinar.

Aquela peripécia histórica – e contraditória – comoveu o Brasil inteiro, divergindo opiniões sobre a questão do futuro do exercício do jornalismo com a abstenção de reconhecimento legal e acadêmico. Refiro-me, portanto, à peremptória abolição da Lei de Imprensa, sancionada em 9 de fevereiro de 1967, no auge da fase mais terrível da nossa História, a ditadura militar imposta pelo golpe de três anos antes. Conforme mencionado na Lei de Imprensa, o diploma de curso superior de Jornalismo é obrigatório para a ocupação. O que fez a Justiça derrubar esse instrumento indispensável, a grosso modo, para a legitimação da atividade profissional? Para Gilmar Mendes, relator do recurso, trabalhadores têm a possibilidade de tornarem-se jornalistas, desvinculados de outras ocupações. Fixando: para ser jornalista, é necessário formar-se em Jornalismo, e daí por diante.

Como estudante de Jornalismo, uma das hierarquias do sistema de cursos de Comunicação Social, a regulamentação do ofício através de diplomas oferecidos pelas instituições confiáveis e equânimes de ensino superior, sejam públicas ou privadas, e da Lei de Imprensa, cuja vigência, infelizmente, perseverou por 42 anos, jamais deve ser derrubada. Porventura, a proscrição do dispositivo garantidor para a admissão e a continuidade da práxis jornalística transgride a legislação vigente até então. O Jornalismo como prática acadêmica surgiu no Brasil de modo retardatário. Antes da vigência da lei, fora instituída a primeira escola superior brasileira do segmento: a Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero, particular, na cidade de São Paulo, em 1947. Outras instituições, nas décadas seguintes, multiplicaram-se espetacularmente, fomentando o aparecimento de figuras célebres da área.

Essa vultosa intensificação do curso por todo o país abriu portas para o seu prestígio, a sua credibilidade e, sobretudo, a multiplicação – sempre em progressão geométrica infinita – de novos redatores, repórteres, revisores, apresentadores, colunistas, articulistas, cronistas, repórteres fotográficos e cinematográficos e locutores. Funcionários exímios cuja estratégia é a comunicação social, propiciando o intercâmbio de ideias e de argumentos às grandes massas. Operando 24 horas, sem nenhum intervalo, como se fossem engrenagens ou outras máquinas, os jornalistas assumem um papel colaborativo no progresso civilizatório e democrático das sociedades pós-industriais. Sem a presença ímpar e eloquente do jornalismo, não há liberdade de palpite e de informação.

Renomada professora-doutora da Escola de Comunicações e Artes (Eca) da Universidade de São Paulo (USP), Cremilda Medina declara que a notícia, no momento subsequente da sua elaboração por pessoais especializados, aperfeiçoados e antenados com o presente, transforma-se em um produto vendável, pronto para ser consumido. De qualquer maneira, portanto, a finalidade da notícia é meramente mercantil ou comercial. Quando um cidadão lê, vê ou ouve uma notícia, estando bem informado cotidianamente, ele está consumindo esse produto pré-fabricado pela indústria da mídia, matéria-prima do Jornalismo na pós-modernidade. Um ser informado pelos veículos de comunicação, em consequência, é um sábio consumidor de certa mercadoria por eles gerada, delineada pelos avanços tecnológicos, econômicos e culturais.

Há seis anos, em 2004, debatia-se polemicamente a criação de um conselho profissional representativo, em âmbito federal, destinado à fiscalização dos trabalhadores e ao conferimento do registro da categoria. O estopim para esse fato foi o encaminhamento do Projeto de Lei nº 3.894, que solicitava ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a momentânea instituição do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ), em 9 de agosto daquele ano. Para alguns representantes de entidades classistas, como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o CFJ, se for instituído, exerceria um rígido controle sobre todos os organismos brasileiros de imprensa escrita e eletrônica, como fora a censura vigente nos horripilantes tempos do regime militar. Censura mesma que visava mutilar opiniões e laudas de matérias em favor do regresso à normalidade democrática.

Os governos militares consecutivos haviam sido enterrados graças às incansáveis lutas populares, reinstaurando a livre faculdade de pensamentos, de ideias e de argumentos. O Projeto de Lei do CFJ não foi aprovado nem aplaudido nas duas casas do Congresso, mas a 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em Brasília em dezembro do ano passado, fez ressuscitar novas oportunidades de fundação do conselho, agora rebatizado de Conselho Nacional de Jornalismo (CNJ). Trata-se de um órgão de natureza corporativa, e não política, cujo propósito, segundo o vice-presidente da Fenaj, Celso Schröder, é fiscalizar o trabalho do jornalista, como no caso de conselhos representativos de outras categorias. Exemplo, segundo o dirigente, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de seus subsidiários regionais.

Jornalistas que exercem esse ofício, atualmente, são registrados na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, órgão emissor de um documento oficialmente denominado Registro Profissional. É uma documentação obrigatória e gratificante para que os recém-graduados em Jornalismo atuem no mercado de trabalho em corporações midiáticas de confiabilidade, além de experienciar nas assessorias de imprensa (relações públicas) com empresas de outros setores, autarquias governamentais, políticos, partidos, artistas, organizações não-governamentais (Ongs) e sindicatos trabalhistas e patronais. Ou seja, após cursar o bacharelado em Jornalismo e formar-se neste curso academicamente, recebendo diploma comprobatório, já pode se tornar venturoso profissionalmente dentro e fora das redações, seu recinto laboral.

Cumprindo com honra seus direitos trabalhistas – jornada de trabalho de 5 horas, férias remuneradas, salários mensais, décimo-terceiro salário, vínculo empregatício e a inédita dispensabilidade do diploma instaurada por ação jurídica – os fabricantes do presente podem ser filiados a sindicatos. Aqui na Bahia, eles são interligados ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), cuja diretoria foi empossada no dia 1º. Sua nova presidente é Marjorie da Silva Moura, uma jornalista audaz e íntegra, vice-presidente na gestão anterior. O papel precípuo dos edificadores de informações a serem comercializadas instantaneamente, numa velocidade impressionante, é extrair, selecionar e apurar dados precisos e factíveis a fim de transformá-los em produtos mercantilizáveis, de comércio.

Um dos aspectos supremos da difusão da força verbal, o comércio é incumbido do fornecimento, da distribuição e do compartilhamento de materiais informativos para manter-nos informados. Veiculações de anúncios publicitários e progressivos aumentos na circulação e nas vendas provocam um negócio lucrativo e hipnotizador para empresários do setor, irradiando nele perspectivas frutuosas. Grandes conglomerados nacionais e internacionais se valem do jornalismo, fazendo dele um expressível, grandiloquente, merecido e disputado ramo comunicacional. Em contraste com o patronato, dentro do próprio jornalismo, outra casta, a dos consumidores, leem, ouvem e veem os subprodutos dos meios de comunicação, disponíveis de maneira discrepante e desigual, a depender das regiões onde vivem.

Extinguir a Lei de Imprensa foi uma manobra incômoda para a maioria dos comunicadores, estudantes, dirigentes de empresas, associações e sindicatos do segmento, pois os jornalistas brasileiros, assim como seus equivalentes por todo o mundo, devem laborar à mercê do diploma universitário. Quando a legislação regulamentadora foi proscrita, também foi proscrito um nobre, vital e luxuoso dever, ganho coletivamente em solenidades de formatura proferidas pelos corpos diretores das academias, tendo os Magníficos Reitores como seus superiores, e pelos docentes e coordenadores de cursos. Sou favorável ao célere retorno desse memorável certificado, porque trata-se de um documento indesprezível, irrepreensível e reconhecedor da nossa futura profissão. Jornalistas profissionais, além de filiarem-se ao futuro conselho, voltarão a ser, obrigatoriamente, jornalistas diplomados.

Comentários